Intoxicação alimentar na escola: de quem é a responsabilidade?
- Fernanda Ribeiro
- 10 de abr.
- 2 min de leitura

Quando ocorre uma intoxicação alimentar por conta de algo consumido na cantina escolar, quem responde por isso? A resposta é simples: a escola.
Mesmo quando o serviço de cantina é terceirizado, a responsabilidade pela saúde e segurança dos alunos continua sendo da instituição de ensino. Terceirizar a operação não significa terceirizar a responsabilidade. A escola é quem vai responder juridicamente e institucionalmente por qualquer problema que envolva a alimentação oferecida dentro de seu ambiente.
Por isso, é fundamental que a gestão escolar acompanhe de perto esse setor. A escolha dos fornecedores deve ser criteriosa, levando em conta não apenas o custo, mas também a reputação, os processos de higiene e o cumprimento das normas sanitárias. Além disso, contratos bem elaborados, com cláusulas específicas sobre responsabilidade e fiscalização, ajudam a proteger a escola em situações delicadas.
Também é importante exigir laudos sanitários atualizados, manter um cronograma de vistorias periódicas, treinar os responsáveis internos para observar boas práticas de manipulação de alimentos e estabelecer um canal de comunicação eficiente com alunos, pais e responsáveis para relatar qualquer irregularidade.
A boa notícia é que hoje existem soluções que facilitam (e muito) esse processo.
Com o nosso sistema, por exemplo, a escola pode automatizar a maior parte da operação da cantina, liberando tempo para que os cantineiros se dediquem com mais atenção ao cuidado com os alimentos e ao cumprimento das normas sanitárias. Além disso, a plataforma permite o acompanhamento em tempo real dos cardápios e dos valores nutricionais, promovendo transparência e controle sobre o que está sendo oferecido aos alunos.
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